Capacete:
a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) capacete para proteção contra choques elétricos, e;
c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.
Capuz e/ou Balaclava:
a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos,e;
c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
óculos:
a) Óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) Óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) Óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta, e;
d) Óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.
Protetor Facial:
a) protetor facial para proteção da face contra impactos de part�culas volantes;
b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;
c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem t�rmica, e;
e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.
Másscara de Solda:
a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes,
radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.
Protetor auditivo:
a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;
b) protetor auditivo de inserão para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2, e;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.
Respirador purificador de ar, não motorizado:
a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e
fumos;
c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas,
fumos e radionuclídeos;
d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo
P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra
poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos, e;
e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para
proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.
Respirador purificador de ar, motorizado:
a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção
das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores, e;
b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias
contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.
Respirador de adução de ar, tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias
respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio
maior que 12,5%;
b) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das
vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;
c) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das
vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%, e;
d) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar
para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou
igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
Respirador de aduçãa de ar, tipo máscara autônoma:
a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas
Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS), e;
b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias
em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em
atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
Respirador de ar, de fuga:
a) respirador de fuga tipo bocal para prote��o das vias respiratórias contra gases e vapores
e/ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à
Vida e a Saúde (IPVS).
Vestimentas:
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica, e;
f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de
água.
Colete à prova de balas:
O uso é permitido para autoridades e/ou vigilantes que trabalhem portando arma de fogo,
utilizado para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
Luvas:
a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água, e;
i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes
Creme protetor:
a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Manga:
a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água, e;
e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
Dedeira:
a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
Calçado:
a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de águam, e;
g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
Meia:
a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Perneira:
a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes, e;
e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Calça:
a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos, e;
d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Macacão:
a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos, e;
c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Vestimenta de corpo inteiro:
a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água, e;
c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
Cinturão de segurança, com dispositivo trava-queda:
a) cinturão de segurança, com dispositivo trava-queda, para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
Cinturão de segurança, com talabarte:
a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura, e;
b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura".